Ser aprovado em um concurso público é o sonho de todo concurseiro. Atualmente, com as novas regras para aposentadoria, o serviço público está ainda mais tentador.
Diferente do trabalhador do setor privado, contratado via CLT, os funcionários públicos têm regras diferentes para a aposentadoria. Elas podem ser regulamentadas por cada instituição, mas de modo geral, o tempo de contribuição é menor que o do trabalhador comum.
Atualmente existem três situações diferentes. Confira:
– Servidores que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 1998: O tempo de contribuição é de 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres. Para se aposentar é preciso o tempo mínimo de 25 anos no serviço para ambos, com 15 anos na carreira e 5 anos no último cargo. A idade mínima é de 60 anos para homens 55 para mulheres.
– Servidores com ingresso após dezembro de 1998 e antes de dezembro de 2003: Para os homens, são exigidos no mínimo 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos. É preciso ter pelo menos 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo. Para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição, com idade mínima de 55 anos, e estar há 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo. Aqui existe uma regra especial para professores: No caso dos homens: ter 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, e estar há 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo. Para as mulheres: 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, mínimo de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo.
– Servidores que ingressaram a partir de 2004: Esses podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição dos homens, é preciso ter 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. Para as mulheres exige-se 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. Para se aposentar por idade, o servidor homem precisa ter pelo menos 65 anos, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. Já as mulheres precisam de 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
Nos dois primeiros casos, os servidores têm direito a se aposentar com os salários que recebiam e direito à paridade (mesmos reajustes recebidos pelos servidores que ainda estão em atividade). A regra só é diferente para os servidores que ingressaram após 2004. Nesse caso, não existe o direito à paridade e o limite é o teto do que é pago pelo Regime Geral de Previdência Social, com possíveis reajustes que são concedidos aos benefícios pagos pelo INSS.
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